MILITARES TEM DIREITO A REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O IPSM, DECIDE STF

Saiba o que você, militar, precisa saber e fazer para conseguir essa economia.

Qual é a situação?

O Supremo Tribunal Federal, através da ACO nº 3.396/DF, declarou a inconstitucionalidade da alíquota de 10,5% atualmente paga pelos militares ao IPSM, fixada pela Lei Federal nº 13.954/19.

 Portanto, a partir de janeiro de 2020 a alíquota deverá ser de 8%, conforme previsto na Lei Estadual 10.366/90.

 Assim, os militares e bombeiros militares têm direito a uma economia futura nos contracheques, em razão da redução da alíquota, além da restituição dos valores cobrados a mais desde janeiro de 2020

Atualmente:

O IPSM, mesmo após a decisão do STF, permanece cobrando 10,5% dos Militares e Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais.

Além disso, o IPSM ingressou com um recurso, pedindo para que os efeitos da decisão prevaleçam apenas para os militares que já entraram com a ação.

Assim, somente aqueles que buscarem a justiça terão direito a diminuição da contribuição para 8% (economia de aproximadamente R$400,00 por mês) e a restituição dos valores cobrados a mais desde janeiro de 2020 (aproximadamente R$10.000,00).

Quais os benefícios que os militares podem ter com essa ação judicial?

ECONOMIA

Adequação da contribuição para o IPSM, reduzindo de 10,5% para 8%.

RESTITUIÇÃO

Recebimento de todos os valores que foram pagos em excesso.

O que o Militar pode fazer nessa situação?

Procurar um advogado especializado em atuar na área de previdência militar.

Entrar com uma ação judicial, requerendo a redução da alíquota de contribuição para o IPSM (Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais), de 10.5% para 8%, e a restituição dos valores cobrados a mais desde janeiro de 2020.

Decisões favoráveis aos militares:

Sentenças:

Liminares:

Nossa Equipe

Quem Somos?

MART advogados, escritório especialista em Direito Previdenciário militar, composto por uma equipe de mais de quinze advogados.

Outras Dúvidas sobre o Assunto?

Qual o objetivo da ação?

Reduzir a alíquota do IPSM de 10,5% para 8% e a restituição dos valores cobrados indevidamente desde Janeiro de 2020

Existe risco do Militar ter que devolver os valores recebidos em caso de não ganhar a ação?

O entendimento jurisprudencial majoritário e dominante é que, fundado na boa fé do autor da ação, na justa causa de pedir e nos inúmeros precedentes judiciais, não há que se falar em futura devolução.

Qual a probabilidade de êxito?

A ação possui vários precedentes positivos, inclusive no STF.

Qual o prazo para conclusão da ação e recebimento dos valores?

A ação é ajuizada no Juizado Especial, possuindo assim trâmite bem mais rápido.

O pagamento é realizado através de requisição de pagamento, e não precatório, portanto, mais célere,

Tem custas judiciais?

Em regra, não.

MART advogados

Todos os Direitos Reservados - @2026