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MART advogados, escritório especialista em Direito Previdenciário militar, composto por uma equipe de mais de quinze advogados.
MILITARES TEM DIREITO A REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O IPSM, DECIDE STF
Saiba o que você, militar, precisa saber e fazer para conseguir essa economia.
Qual é a situação?
O Supremo Tribunal Federal, através da ACO nº 3.396/DF, declarou a inconstitucionalidade da alíquota de 10,5% atualmente paga pelos militares ao IPSM, fixada pela Lei Federal nº 13.954/19.
Portanto, a partir de janeiro de 2020 a alíquota deverá ser de 8%, conforme previsto na Lei Estadual 10.366/90.
Assim, os militares e bombeiros militares têm direito a uma economia futura nos contracheques, em razão da redução da alíquota, além da restituição dos valores cobrados a mais desde janeiro de 2020
Atualmente:
O IPSM, mesmo após a decisão do STF, permanece cobrando 10,5% dos Militares e Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais.
Além disso, o IPSM ingressou com um recurso, pedindo para que os efeitos da decisão prevaleçam apenas para os militares que já entraram com a ação.
Assim, somente aqueles que buscarem a justiça terão direito a diminuição da contribuição para 8% (economia de aproximadamente R$400,00 por mês) e a restituição dos valores cobrados a mais desde janeiro de 2020 (aproximadamente R$10.000,00).
Quais os benefícios que os militares podem ter com essa ação judicial?
Adequação da contribuição para o IPSM, reduzindo de 10,5% para 8%.
Recebimento de todos os valores que foram pagos em excesso.
O que o Militar pode fazer nessa situação?


Decisões favoráveis aos militares:
Sentenças:
Liminares:
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MART advogados, escritório especialista em Direito Previdenciário militar, composto por uma equipe de mais de quinze advogados.
Outras Dúvidas sobre o Assunto?
Reduzir a alíquota do IPSM de 10,5% para 8% e a restituição dos valores cobrados indevidamente desde Janeiro de 2020
O entendimento jurisprudencial majoritário e dominante é que, fundado na boa fé do autor da ação, na justa causa de pedir e nos inúmeros precedentes judiciais, não há que se falar em futura devolução.
A ação possui vários precedentes positivos, inclusive no STF.
A ação é ajuizada no Juizado Especial, possuindo assim trâmite bem mais rápido.
O pagamento é realizado através de requisição de pagamento, e não precatório, portanto, mais célere,
Em regra, não.